ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento, mais conhecidos como Vistos Gold, em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tem a possibilidade de: - Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência; - Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes; - Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; - Beneficiar de reagrupamento familiar;
Saber maisA “Casa da Fruta”, é uma quinta rural, inserida num lote de 4530m², composta por duas moradias, em Santo António da Serra, numa zona muito sossegada e próxima ao centro da vila. Fica a dez minutos do Aeroporto Internacional da Madeira e a três minutos do Campo de Golf do Santo da Serra.
Saber mais